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Seguradoras não podem negar cobertura em seguro de vida devido à embriaguez do segurado.

  • Foto do escritor: Luan Maurer
    Luan Maurer
  • 8 de mar.
  • 1 min de leitura

🔎 A seguradora pode negar seguro de vida porque o segurado estava embriagado?


Muitas negativas de indenização se apoiam exatamente nesse argumento.

Mas, o Superior Tribunal de Justiça deixou claro: embriaguez, por si só, não exclui o dever de indenizar no seguro de vida.


No julgamento do REsp nº 2.054.074/RS, o STJ reafirmou que não basta alegar agravamento do risco com base no art. 768 do Código Civil.


É indispensável comprovar que o segurado agiu com dolo ou agravou intencionalmente o risco — o que não se presume.

No caso analisado, um pedestre embriagado foi atropelado e faleceu. A seguradora negou o pagamento ao beneficiário e o Tribunal afastou a negativa.


📌 O entendimento, inclusive, já está consolidado na Súmula 620 do STJ:


“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”


A decisão reforça algo essencial: o seguro de vida tem função social. Ele existe para proteger o beneficiário — não para ampliar cláusulas restritivas de forma automática.


Importante destacar:


✔️ Discussões sobre agravamento do risco e cláusulas de exclusão podem ter relevância no seguro de bens, mas não se aplicam da mesma forma ao seguro de vida, cuja própria natureza envolve risco permanente.


⚖️ Negativas de cobertura exigem análise técnica. Nem toda recusa é legítima.


Se você ou sua família enfrentaram situação semelhante, vale buscar orientação antes de aceitar a decisão da seguradora.


 
 
 

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