Seguradoras não podem negar cobertura em seguro de vida devido à embriaguez do segurado.
- Luan Maurer

- 8 de mar.
- 1 min de leitura

🔎 A seguradora pode negar seguro de vida porque o segurado estava embriagado?
Muitas negativas de indenização se apoiam exatamente nesse argumento.
Mas, o Superior Tribunal de Justiça deixou claro: embriaguez, por si só, não exclui o dever de indenizar no seguro de vida.
No julgamento do REsp nº 2.054.074/RS, o STJ reafirmou que não basta alegar agravamento do risco com base no art. 768 do Código Civil.
É indispensável comprovar que o segurado agiu com dolo ou agravou intencionalmente o risco — o que não se presume.
No caso analisado, um pedestre embriagado foi atropelado e faleceu. A seguradora negou o pagamento ao beneficiário e o Tribunal afastou a negativa.
📌 O entendimento, inclusive, já está consolidado na Súmula 620 do STJ:
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
A decisão reforça algo essencial: o seguro de vida tem função social. Ele existe para proteger o beneficiário — não para ampliar cláusulas restritivas de forma automática.
Importante destacar:
✔️ Discussões sobre agravamento do risco e cláusulas de exclusão podem ter relevância no seguro de bens, mas não se aplicam da mesma forma ao seguro de vida, cuja própria natureza envolve risco permanente.
⚖️ Negativas de cobertura exigem análise técnica. Nem toda recusa é legítima.
Se você ou sua família enfrentaram situação semelhante, vale buscar orientação antes de aceitar a decisão da seguradora.



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