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Entenda a ADI 3772

  • Foto do escritor: Luan Maurer
    Luan Maurer
  • 8 de mar.
  • 1 min de leitura


A ADI 3772, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tratou da constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 11.301/2006, que acrescentou o §2º ao art. 67 da Lei nº 9.394/1996.

A norma ampliou o conceito de funções de magistério para fins de aposentadoria especial, incluindo atividades exercidas fora da sala de aula.

O STF entendeu que a função de magistério não se restringe à regência de classe. Para fins de aposentadoria especial, também se consideram funções de magistério:


✔️ direção de unidade escolar;

✔️ coordenação pedagógica;

✔️ assessoramento pedagógico.


Essas funções somente geram direito à aposentadoria especial quando:

📌 forem exercidas por professores integrantes da carreira do magistério;

📌 ocorrerem em estabelecimentos de educação básica.


Não têm direito ao benefício:

📌 especialistas em educação que não sejam professores de carreira;

📌 servidores administrativos ou técnicos da escola.


⚖️ Tese consolidada:

Para fins de aposentadoria especial, funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram o magistério quando exercidas por professores da carreira em estabelecimentos de educação básica.

 
 
 

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