Entenda a ADI 3772
- Luan Maurer

- 8 de mar.
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A ADI 3772, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tratou da constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 11.301/2006, que acrescentou o §2º ao art. 67 da Lei nº 9.394/1996.
A norma ampliou o conceito de funções de magistério para fins de aposentadoria especial, incluindo atividades exercidas fora da sala de aula.
O STF entendeu que a função de magistério não se restringe à regência de classe. Para fins de aposentadoria especial, também se consideram funções de magistério:
✔️ direção de unidade escolar;
✔️ coordenação pedagógica;
✔️ assessoramento pedagógico.
Essas funções somente geram direito à aposentadoria especial quando:
📌 forem exercidas por professores integrantes da carreira do magistério;
📌 ocorrerem em estabelecimentos de educação básica.
Não têm direito ao benefício:
📌 especialistas em educação que não sejam professores de carreira;
📌 servidores administrativos ou técnicos da escola.
⚖️ Tese consolidada:
Para fins de aposentadoria especial, funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram o magistério quando exercidas por professores da carreira em estabelecimentos de educação básica.



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